Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na
cidade de Barra dos Coqueiros − SE, planejam o sequestro
de um empresário de uma grande empresa da
cidade de Aracaju. No dia 13 de Janeiro de 2015 o plano é
executado e o empresário é arrebatado quando saía do
seu local de trabalho e levado para o cativeiro na cidade
de Maruim − SE, onde permaneceu por sete dias até o
pagamento do resgate e libertação, esta última em uma
rua deserta na cidade de Barra dos Coqueiros. Iniciada
investigação criminosa, os quatro criminosos acabam
presos. Instaurada a ação penal, pelo referido crime permanente
de extorsão mediante sequestro, a competência
para processar e julgar a ação penal será
A
da comarca de Barra dos Coqueiros, onde foi praticado
o último ato executório.
B
das comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e
Maruim e firmar-se-á pela prevenção.
C
da comarca de Aracaju, onde o crime foi praticado.
D
da comarca de Maruim, onde a maior parte do crime
foi executada.
E
firmada pela continência entre as comarcas de Aracaju
e Maruim.