No que se refere à competência no processo penal, segundo entendimento sumulado,
a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
a competência do tribunal do júri prevalece sempre sobre o foro por prerrogativa de função.
compete ao foro do local da emissão do cheque sem provisão de fundos processar e julgar o crime de estelionato.
compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.
compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.