Consoante à Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de
servidor judicial condenado por crime culposo.
condenação por fato definido como crime culposo.
condenada gestante.
condenado maior de 60 (sessenta) anos.
condenado que se comprometer a não se ausentar da cidade.