A prisão preventiva poderá ser decretada como
garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria. Poderá, também, ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações
impostas por força de outras medidas cautelares.