No tocante à Prisão Preventiva, além da observância dos fundamentos
da garantia da ordem pública, da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal e dos requisitos de prova da existência
do crime e indício suficiente de autoria, é correto afirmar que
A
só poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a
identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la.
B
só poderá ser decretada para crimes dolosos punidos com
reclusão.
C
só poderá ser decretada se o juiz verificar pelas provas
constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas
condições previstas como excludentes de ilicitude.
D
poderá ser decretada independentemente da exposição da
motivação em vista da urgência e necessidade da medida.
E
poderá ser decretada durante o Inquérito Policial ou
durante o processo criminal.