A prisão em flagrante de qualquer pessoa deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente. Recebida a comunicação, o juiz poderá adotar a seguinte medida:
relaxar a prisão em flagrante por entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva;
converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que suficiente a aplicação de medida cautelar diversa;
conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;
revogar a prisão em flagrante que seja ilegal;
determinar a manutenção da prisão em flagrante pelo prazo de 30 dias.