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A prisão temporária

A prisão temporária

A

não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.

B

pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.

C

só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.

D

é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

E

pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.