Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as
comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o
caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade
da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da
custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela
imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da
prisão.