será decretada mediante despacho, que prescinde de
fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.
B
poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo
máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso
de extrema e comprovada necessidade.
C
poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo
penal, se comprovada sua extrema necessidade.
D
poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério
Público, quando solicitada por representação da autoridade
policial.
E
poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável
por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada
necessidade.