A prisão preventiva

A prisão preventiva
A
poderá ser decretada pelo juiz somente após o recebimento da denúncia e durante o curso do processo penal.
B
poderá ser decretada pela autoridade policial durante a investigação policial.
C
não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.
D
poderá ser decretada em se tratando de crimes hediondos, ainda que não haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
E
poderá ser decreta em substituição à prisão em flagrante por crime hediondo, não sendo necessário, nessa situação, ser motivada sua decisão.