O mandado de prisão, devidamente registrado em banco
de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, poderá
ser cumprido por qualquer agente policial,
A
mediante prévia comunicação ao juiz do local do
cumprimento da medida, quando diverso da competência
territorial daquele que decretou a prisão.
B
desde que verificado o prazo de validade do mandado
e comunicando ao juiz que o decretou.
C
ainda que fora da competência territorial do juiz que
o expediu.
D
desde que tenha sido expedida a respectiva carta
precatória pelo juiz processante.
E
somente após a regulamentação, pelo Ministério da
Justiça, do registro de mandados do Conselho Nacional
de Justiça.