Maria deve ser levada, em regra em até 24 horas, à presença do juiz federal competente para a audiência de custódia, com a presença do MP e de defensor público. Na audiência, o juiz analisará se relaxa a prisão e, não sendo o caso, deve convertê- la cm prisão preventiva, já que o crime de tráfico internacional de entorpecentes não é passível de concessão de liberdade provisória ou de fiança.