Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
A
portador de doença infecciosa.
B
gestante a partir ao 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
C
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
D
mulher com filho de até 10 (dez) anos de idade incompletos.
E
maior de 50 (cinquenta) anos. independente da saúde.