De regra, somente será admitida a prisão preventiva nos
crimes dolosos punidos com reclusão, nos crimes dolosos
punidos com detenção, desde que se trate de réu vadio ou
havendo dúvidas sobre a sua identidade, diante da
reincidência de crime doloso e, por fim, se o crime envolver
violência doméstica e familiar contra a mulher, para serem
garantidas as medidas protetivas de urgência.