Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade
policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor,
as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de
evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher
os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem
fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados,
e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à
autoridade judicial.