A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança...

A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que

A

não se trate a gestante de reincidente ou portadora de maus antecedentes.

B

não seja a gestante líder de organização criminosa ou participante de associação criminosa.

C

não se trate de acusada por crime hediondo ou equiparado.

D

não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

E

tenha havido prévia reparação do dano e as circunstâncias do fato e a personalidade da gestante indicarem se tratar de medida suficiente à prevenção e reprovação do crime.