Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente
decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em
face de sentença penal condenatória, poderá ser idoneamente
fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença,
dos argumentos da gravidade do delito praticado e da
necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não
haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual.