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A prisão preventiva

A prisão preventiva

A

não pode ser decretada na fase do inquérito policial.

B

pode ser decretada pelo Ministério Público.

C

não pode ser decretada por conveniência da instrução criminal.

D

pode ser decretada como garantia da ordem econômica.

E

revogada pelo juiz não pode, em nenhuma hipótese, ser de novo decretada.