Suponha que um juiz, logo após ter anulado um auto de
prisão em flagrante, tenha, de ofício, decretado a prisão
preventiva do réu, reconhecendo presentes os requisitos
necessários à custódia. Nessa situação, equivocou-se a
autoridade judiciária, visto que não cabe ao juiz, de ofício,
a decretação da referida medida.