Sobre o instituto da prisão temporária, é correto afirmar que
é cabível sua decretação em alguns crimes culposos.
é cabível sua decretação em crimes de roubo.
não é cabível sua decretação em crimes hediondos.
haverá, sempre que possível, um plantão permanente diurno do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciárias.
a lei faculta a separação dos presos temporários dos demais detentos.