Em relação às citações e intimações, é correto afirmar que
a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.
a intimação do defensor constituído será pessoal.
nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
se o acusado é citado por hora certa e não comparece ao processo, será, então, citado por edital.
no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo- se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.