Após busca e apreensão determinada pela Justiça, terceiro alega
a propriedade de determinado bem que não mais interessava ao
processo. Por outro lado, o réu alega que o bem é de sua
propriedade. Seguro da propriedade do bem, o terceiro pretende
recuperá-lo de imediato, apesar de em curso ação penal e da
argumentação do réu.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o
terceiro:
A
poderá buscar a restituição da coisa apreendida, mas deverá
formular pedido ao juiz, não podendo ser decidida pela
autoridade policial;
B
nao poderá buscar restituição da coisa apreendida, já que
não houve trânsito em julgado, ainda que o bem não mais
interesse ao processo;
C
poderá apresentar medida em busca de reaver os bens,
medida essa que poderá ser proposta nos autos principais;
D
poderá buscar o sequestro do bem, garantindo, então, que
não seja prejudicado ao final do processo;
E
não poderá buscar a restituição da coisa apreendida ao juiz
da esfera criminal, mas tão só da cível, independente de
oitiva do Ministério Público.