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Lei as assertivas a seguir e responda.I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...

Lei as assertivas a seguir e responda.


I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.

II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia.

III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é lícita se justificada a posteriori.


As assertivas acima espelham respectivamente:

A

I. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio; II. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio; III. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STF.

B

I. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STF; II. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio; III. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio.

C

I. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STJ; II. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio; III. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio.

D

I. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio; II. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STF; III. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio.

E

I. O entendimento formado pela maioria dos Ministros do STF; II. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio; III. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio.