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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrê...

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, o seguinte procedimento, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

A

antes de ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência.

B

remeter, no prazo de 15 (quinze) dias, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

C

ouvir apenas o agressor, mas não as testemunhas.

D

determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

E

ordenar a identificação do agressor, sem necessidade de juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais.