Quanto ao exame de corpo de delito e das perícias em geral, é correto afirmar segundo o...

Quanto ao exame de corpo de delito e das perícias em geral, é correto afirmar segundo o Código de Processo Penal:

A

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame indireto, durante o qual os peritos não terão presente o auto de corpo de delito já realizado, para que não sejam sugestionados. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 10 dias, contado da data do crime.

B

A autópsia será feita pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

C

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não lhe poderá suprir a falta.

D

Nos casos de morte violenta, independente de quando haver infração penal que apurar, ou mesmo quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte sem que seja necessário exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, ainda assim proceder-se-á a exame externo simples do cadáver.

E

O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, a requerimento dos peritos. Havendo exumação para exame cadavérico, o administrador do cemitério deverá indicar o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. Diante da recusa deste ou de falta de quem indique a sepultura, ou, ainda, de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.