A respeito do exame de corpo de delito e das perícias em
geral, prevê o Código de Processo Penal que, quando a infração
deixar vestígios, será
A
elaborado laudo pericial, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
B
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C
realizada perícia por perito oficial, portador de diploma
de nível médio.
D
inadmissível, em qualquer hipótese, a prova testemunhal.
E
o juiz vinculado ao laudo, não podendo rejeitá-lo.