A investigação de uma infração penal
poderá ser conduzida pelo Ministério Público, conforme recente decisão do STF, mas apenas nos casos relacionados ao foro por prerrogativa de função.
poderá ser realizada por meio de inquérito policial, presidido por delegado de polícia de carreira ou promotor de justiça, conforme recente decisão do STF
poderá ser realizada por meio de inquérito policial que será presidido por delegado de polícia de carreira, sob o comando e a fiscalização direta e imediata do promotor de justiça, conforme recente decisão do STJ.
poderá ser conduzida pelo Ministério Publico, conforme recente decisão do STF.
deverá ser sempre promovida em autos de inquérito policial, presidido por um delegado de polícia de carreira, salvo em casos de infração cometida por vereadores, cuja investigação será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal