Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal,
extinguir o processo, quando o Ministério Público não lhe der andamento.
instaurar de ofício o processo, quando houver interesse público.
instaurar o processo, quando houver representação da vítima.
exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública.
instaurar o processo, quando houver representação do Delegado de Polícia.