Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos,
não poderão servir no mesmo processo os juízes
que forem entre si parentes,
A
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral
até o quarto grau, inclusive.
B
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos.
C
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos
ou inimigos capitais.
D
consanguíneos, excluídos os parentes afins.
E
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive.