Segundo a doutrina, a liberdade de locomoção é um dos direitos mais sagrados do ser humano, direito que não poderá sofrer quaisquer restrições e(ou) limitações, senão as previstas em lei. Assim, para assegurar tal direito, de maneira célere e eficaz, a Constituição Federal outorga a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, a garantia do habeas corpus. Na dicção da doutrina, a expressão habeas corpus significa “exiba o corpo ou apresente-se a pessoa que está sofrendo ilegalidade na sua liberdade de locomoção ao juiz”. Para a doutrina, o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, vocacionada a tutela da liberdade de locomoção. (Renato Brasileiro de Lima. Curso de Processo Penal. Impetus, 2013). Com relação ao habeas corpus, assinale a alternativa correta
Não se conhece habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
O Ministério Público não possui legitimidade para impetrar ordem de habeas corpus, mas poderá requerer a absolvição do réu no processo criminal.
É pacífica a possibilidade de figurar como paciente de habeas corpus a pessoa jurídica, assim, por exemplo, se uma pessoa jurídica for acusada da prática de um crime contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998), cuidando-se de ação penal injustificada, sem respaldo algum, recebida a denúncia, caberá o remédio heroico para fins de trancamento da ação penal.
Caberá recurso ordinário constitucional ao Supremo Tribunal Federal da decisão denegatória de habeas corpus, proferida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais.
Como não há previsão em lei, a jurisprudência e a doutrina pátrias não admitem a concessão de medida liminar em habeas corpus