A respeito do Inquérito Policial, tendo em conta o Código
de Processo Penal, é correto afirmar:
A
o arquivamento do inquérito policial somente se dará
por decisão da autoridade judiciária.
B
por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo
contraditório, o investigado e o ofendido não
poderão solicitar a realização de diligências.
C
o inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela
autoridade policial, nos crimes de ação penal pública
incondicionada e condicionada à representação. Já
nos crimes de ação penal privada, só se instaurará
inquérito policial se houver requerimento.
D
o prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito
é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e
de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível
a concessão de mais tempo, para a realização de
diligências ulteriores.
E
o inquérito policial é imprescindível à propositura da
ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada,
em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente
à autoridade judiciária.