A Autoridade Policial foi notificada a respeito de suposto crime contra a dignidade sexual, após a alegada vítima relatar que fora convidada, via mensagens de aplicativo de telefone celular, por um interlocutor que conhecera em uma festa a ter um encontro sexual na casa dele. Após o esgotamento das diligências inquisitoriais pela polícia, os autos do inquérito foram remetidos ao Ministério Público para opinio delicti. Considerando que a dita vítima é maior de idade, deverá o membro do Ministério Público responsável pelo caso
oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal).
oferecer denúncia criminal contra o interlocutor por crime de estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal).
requerer derradeira diligência à Autoridade Policial, para que se produza laudo de corpo de delito sobre a vítima.
determinar a remessa dos autos para que a vítima ofereça queixa-crime por difamação contra o interlocutor.
pugnar pelo arquivamento dos autos em razão de atipicidade.