Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa INCORRETA:
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao Juízo da ação.
O inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.