Na condução do inquérito policial, o Delegado de Polícia, sempre pautando suas ações pela legalidade, também se sujeita ao Princípio da Discricionariedade, que possui como característica possibilitar ao Delegado de Polícia:
a instauração do inquérito mediante critério de conveniência e oportunidade.
a definição do rumo das investigações .
a substituição do inquérito pela possibilidade de lavratura de termo circunstanciado.
a cautela e prudência na condução das diligências de investigação.
o arquivamento do inquérito policial.