Aury Lopes Júnior leciona que “o inquérito é o ato ou efeito de inquirir, isto é, procurar informações sobre algo, colher informações acerca de um fato, perquirir”. Já o Art. 4º, do CPP destaca que será realizado pela Polícia Judiciária e terá por fim a apuração das infrações penais e sua autoria.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.
Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá realizar o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de um constrangimento ilegal sobre o indiciado.
O réu não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
O sigilo e a dispensabilidade são algumas das características do inquérito policial, repetidamente citadas pela doutrina brasileira.
Não deve a autoridade policial proibir o acesso do defensor do indiciado aos elementos de prova já documentados no âmbito do procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.