Quanto ao inquérito policial, é correto afirmar:
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, independentemente se de outras provas tiver notícia.
A competência penal originária por foro privilegiado por prerrogativa de função desloca, por si só, para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária.
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, mesmo contrariando a moralidade ou a ordem pública.
A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente, quando houver foro privilegiado por prerrogativa de função, para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator, faz deste “autoridade investigadora”.
Não é possível ao Juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito policial cujo arquivamento é requerido pelo Ministério Público.