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O inquérito policial

O inquérito policial

A

poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.

B

pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.

C

não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.

D

será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.

E

não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.