o arquivamento promovido fundamentadamente pelo
Procurador-Geral da República dos inquéritos que
tratam de suposta prática de crimes de competência
originária do Supremo Tribunal Federal.
B
o arquivamento operado de ofício pelo delegado de
polícia, quando este entende estarem ausentes prova
da materialidade delitiva e indícios mínimos de
autoria.
C
o arquivamento promovido pelo Procurador-Geral de
Justiça, após a remessa dos autos pelo juiz de direito
que discorda do pedido de arquivamento requerido
pelo órgão do Ministério Público em primeiro grau.
D
consequência lógica da rejeição parcial da denúncia.
E
o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na
denúncia algum fato investigado ou algum suspeito,
sem expressa justificação.