Acerca do inquérito policial, é correto afirmar:
Nos crimes de ação penal pública, sempre será necessária a autorização da vítima para a abertura de inquérito.
Tendo em vista a preservação da incolumidade pública, a instauração de inquérito policial para a apuração de crime de alçada privada poderá ser requisitado pela autoridade judiciária.
A instauração de inquérito policial interrompe o prazo da prescrição.
Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, em razão de falta de elementos para a denúncia, a autoridade policial poderá reativar as investigações se tiver conhecimento de novas provas.
A autoridade policial garantirá, durante o inquérito, o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos investigados, observando, porém, em todas as suas manifestações, o princípio do contraditório.