Considerando o teor da Súmula vinculante n.º 14 do Supremo
Tribunal Federal, no que diz respeito ao sigilo do inquérito
policial, é correto afirmar que a autoridade policial
A
não poderá, em hipótese alguma, negar vista ao advogado,
com procuração com poderes específicos, dos
dados probatórios formalmente anexados nos autos.
B
não poderá negar vista dos autos de inquérito policial ao
advogado, entretanto a extração de cópias reprográficas
fica vedada.
C
poderá negar vista dos autos ao advogado caso os elementos
de prova do procedimento investigatório sejam
sigilosos para a defesa.
D
poderá negar vista dos autos ao advogado caso haja no
procedimento investigatório quebra de sigilo bancário
ou degravação de conversas decorrentes de interceptação
telefônica.
E
poderá negar vista dos autos ao advogado sempre que
entender pertinente para o bom andamento das investigações.