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No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta de...

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia
A
poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
B
poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.
C
não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.
D
poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
E
não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.