No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para
apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado
cidadão, o delegado-geral de polícia
A
poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de
frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de
justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
B
poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de
interesse público devidamente demonstrado.
C
não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito
policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que
determinar a sua instauração.
D
poderá proceder à redistribuição do inquérito,
independentemente de justificativa, em razão de sua posição
hierárquica.
E
não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de
inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da
corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.