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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)
A
caberá recurso para o chefe de Polícia.
B
caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
C
caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
D
caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
E
não caberá recurso.