Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de
ação penal pública condicionada à representação, a autoridade
policial, considerando a gravidade do fato, sem que houvesse
manifestação da vítima, determina a instauração de inquérito
policial para apurar a autoria. Ao tomar conhecimento de que
Talles foi indiciado pela prática do delito, seu advogado
comparece à Delegacia e solicita acesso aos autos, o que lhe é
negado em virtude do caráter sigiloso do procedimento
investigatório.
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que:
A
em sendo o crime de ação penal pública, ainda que
condicionada à representação, de fato o inquérito poderia ter
sido instaurado de ofício pela autoridade policial, sendo
necessária, porém, manifestação da vítima para propositura
da ação;
B
em sendo o crime investigado de ação penal pública
condicionada à representação, a vítima poderá requisitar a
realização de diligências por parte da autoridade policial ou
realizá-las diretamente, desde que submetidas ao controle
judicial;
C
em razão do caráter inquisitivo do inquérito policial, não
poderá o indiciado ser ouvido, ainda que garantido seu
direito ao silêncio, para apresentar sua versão durante as
investigações;
D
em razão da inexistência de contraditório na investigação, os
elementos informativos não poderão ser mencionados em
eventual sentença, ainda que essa também esteja amparada
em elementos de prova;
E
em respeito à ampla defesa, o defensor, na defesa de seu
representado, poderá ter acesso a todos os elementos
informativos já documentados no inquérito policial.