Quanto à interceptação telefônica, é correto afirmar:
A mesma pode ocorrer em qualquer fase processual e somente se procede de ofício.
Será sempre admitida pelo Juiz e depende obrigatoriamente de requerimento do Ministério Público.
Não se admite quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Sempre poderá ser prorrogada, indefinidamente, e sem a necessidade de nova ordem judicial enquanto durarem as investigações.