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Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/0...

Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o delegado de polícia titular da especializada representou pela condução coercitiva de Carlos para ser interrogado na sede da referida Delegacia de Polícia. O delegado justificou seu pedido argumentando que a condução coercitiva seria imprescindível para acelerar as investigações. O juiz, ao decidir sobre a medida, indeferiu o pedido sob o fundamento de que, segundo o STF, a condução coercitiva para interrogatório viola o direito à(ao):

A

tempo necessário à preparação da defesa e à não incriminação.

B

liberdade de locomoção e à presunção de não culpabilidade.

C

devido processo legal e à ampla defesa.

D

imparcialidade, à paridade das armas e à ampla defesa

E

não autoincriminação e à liberdade de locomoção.