A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação e utillização em futura revisão criminal é:
prova produzida unilateralmente pelo interessado;
declaração da vítima firmada em cartório;
declaração da vítima de próprio punho;
declaração da vítima de próprio punho com firma reconhecida;
justificação judicial.