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Quanto às medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes coagidas ou expostas a ...

Quanto às medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação,
A
não se estendem a dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.
B
a admissão no programa de proteção será precedida de consulta ao Poder Judiciário.
C
não há previsão de ajuda financeira mensal à pessoa protegida.
D
a proteção oferecida, mesmo em circunstâncias normais, não tem prazo de duração.
E
não se aplicam a condenados que estejam cumprindo pena