Em relação á Lei sobre Programas Especiais de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei n° 9.807/99), assinale a alternativa incorreta
A solicitação objetivando o ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo próprio interessado.
A medida de proteção poderá ser estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.
O ingresso e as restrições de segurança e demais medidas protetivas adotadas pelo programa dispensam a anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal.
Toda admissão ou exclusão do programa será precedida de consulta ao Ministério Público e posteriormente comunicada à autoridade policial ou ao juiz competente.
A solicitação objetivando o ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.