Como forma de garantir os direitos do réu e combater decisões
judiciais, o Código de Processo Penal prevê, além dos recursos
legais, ações autônomas de impugnação, destacando-se o habeas
corpus, que também possui disciplina constitucional.
Sobre o habeas corpus, de acordo com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
A
poderá a ordem de habeas corpus ser deferida de ofício pelo
Tribunal de Justiça, verificando existência de coação ilegal ao
réu preso, ainda que em recurso único do Ministério Público;
B
caberá habeas corpus em busca de desconstituição de
sentença condenatória em que foi aplicada exclusivamente
pena de multa;
C
dependerá de representação de advogado regularmente
constituído nos autos a interposição de habeas corpus;
D
caberá habeas corpus para combater exclusivamente a
sanção de perda da função pública imposta;
E
admite-se a produção de provas durante a instrução em sede
de habeas corpus.