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Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal

Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal

A

não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.

B

sempre dependerá de mandado da autoridade judicial competente.

C

dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de medida determinada no curso de busca domiciliar.

D

dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.

E

dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.